REGULAMENTO OBRIGATÓRIO
✓ A Embaixada recebe solicitações de visto apenas através do VFS Centro de Vistos
(https://www.vfsglobal.com/ukraine/angola/index.html).
✓ Todos os vistos não utilizados e vencidos devido à pandemia do COVID-19 não serão estendidos ou renovados.
✓ As taxas consulares / de visto não são reembolsáveis.
✓ De acordo com a Lei do Gabinete de Ministros da Ucrânia № 118, de 1 de maio de 2017, os solicitadores de visto devem apresentar um seguro de saúde válido com cobertura de pelo menos 30.000 EUR ou equivalente em outra moeda.
✓ De acordo com a Lei do Gabinete de Ministros da Ucrânia № 392, de 20 de maio de 2020, durante o período de quarentena, é proibido para estrangeiros e apátridas atravessar a fronteira estatal da Ucrânia sem uma apólice de seguro (certificado) emitida por uma companhia de seguros registada na Ucrânia ou uma companhia de seguros estrangeira com um escritório de representação na Ucrânia ou uma relação contratual com uma companhia de seguros - um parceiro no território da Ucrânia (assistência), que cobre os custos associados ao tratamento do COVID-19, observação, e é válido para o período de permanência na Ucrânia. (Este requisito não se aplica a estrangeiros e apátridas que residem permanentemente na Ucrânia, refugiados e pessoas que precisam de proteção adicional).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE:
• certificado de seguro de saúde sobre o tratamento e observação da COVID-19
• observação / isolaçao
• informação sobre as regras de estada na Ucrânia durante o período especial
pode encontrar no web-endereso: https://visitukraine.today/