As medidas de calamidade pública foram novamente actualizadas pelo Decreto Presidencial de 29 de outubro de 2021. O novo diploma actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-COV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e outras actividades durante a vigência da Situação de Calamidade Pública. As medidas manter-se-ão em vigor até às 23h59 de 30 de Novembro de 2021.
O Decreto dispensa a observância de quarentena aos cidadãos portadores de comprovativo de vacinação contra a COVID-19 e que apresentem resultado negativo no teste obrigatório pós-desembarque.