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O regime da entrada para o território temporariamente ocupado e a saída do mesmo. (Autorização especial para entrar na Crimeia)
27 outubro 2021 11:21

No dia 4 de junho de 2015, o Gabinete de Ministros da Ucrânia aprovou o decreto Nº367 sobre a «Aprovação do regime de entrada para o território da Ucrânia temporariamente ocupado e a saída do mesmo». De acordo com o documento, a entrada temporária de estrangeiros e apátridas para o território da Ucrânia temporariamente ocupado e a saída do mesmo, realizar-se-á através dos postos de verificação e controlo com a apresentação dos passaportes e autorizações especiais, emitidas pela entidade territorial do Serviço Estatal de Migração da Ucrânia (SEMU).

Situações justificativas para a concessão de autorização:

de acordo com Artigo 21 do Despacho:

- residência no território temporariamente ocupado da Ucrânia de parentes próximos ou membros da família de um dos cônjuges de um estrangeiro ou apátrida, conforme comprovado por documentos emitidos pelos órgãos estatais autorizados da Ucrânia;

- a localização no território da Ucrânia temporariamente ocupado uma sepultura de parentes próximos ou familiares de um dos cônjuges de um estrangeiro ou apátrida, confirmado pelos documentos pertinentes;

- falecimento de parentes próximos ou familiares de um dos cônjuges de um estrangeiro ou apátrida que vivia no território temporariamente ocupado da Ucrânia, conforme comprovado por documentos relevantes;

- propriedade de bens imóveis localizados no território temporariamente ocupado da Ucrânia;

- a necessidade de executar funções diplomáticas e consulares, em particular no âmbito das atividades de organizações internacionais de que a Ucrânia é membro, a condução das suas atividades por outras organizações governamentais internacionais, organizações não governamentais internacionais, organizações não governamentais de outros Estados. Neste caso, a autorização especial só é emitida a pedido ou de acordo com o Ministério das Relações Exteriores;

- fazer viagens regulares ao território temporariamente ocupado da Ucrânia, relacionadas com o trabalho dos ferroviários;

- a necessidade de realização de atividades jornalísticas (apenas a pedido ou aprovação do Ministério da Reintegração);

- a necessidade de pregar crenças religiosas, realizar ritos religiosos ou atender necessidades religiosas (somente a pedido ou consentimento do Ministério da Cultura);

- residência no território temporariamente ocupado da Ucrânia com base numa autorização de residência permanente emitida nos termos da lei, um estrangeiro ou apátrida cujo local de residência esteja registado na República Autónoma da Crimeia ou na cidade de Sebastopol;

- a necessidade de participar nas atividades do Mejlis do povo tártaro da Crimeia;

- a necessidade de proporcionar proteção jurídica às pessoas cujos direitos, liberdades e interesses legítimos tenham sido violados por autoridades ilegais, seus funcionários (apenas a pedido ou consentimento do Ministério da Reintegração, que informa o Ministério das Relações Exteriores);

- a necessidade de realizar atividades de missões independentes de direitos humanos (somente a pedido ou acordo do Ministério da Reintegração, que informa o Ministério das Relações Exteriores).

Como obter a autorização.

Deve-se apresentar um pedido à entidade territorial de SEMU dentro da sua área de residência na Ucrânia, com todos os documentos necessários.

Apresentação do pedido.

O pedido deve ser efectuado pessoalmente ou através de representante legal.

Documentos necessários:

1) formulário;

2) passaporte (depois da apresentação o mesmo será devolvido à pessoa);

3) documento, que confirma a legalidade da sua permanência no território da Ucrânia;

4) uma cópia do passaporte ou o documento que confirma a identidade da pessoa sem nacionalidade ucraniana, com a respectiva tradução, autenticada pela entidade responsável.

5) documento, que confirma a finalidade da entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado:

- cópias de documentos que comprovem os laços familiares de estrangeiros e apátridas, bem como o local de residência dos seus parentes próximos e familiares no território temporariamente ocupado da Ucrânia;

- cópia do documento que confirma a morte de parentes próximos que viviam no território temporariamente ocupado da Ucrânia;

- documento comprovativo do sepultamento de parentes próximos ou familiares no território temporariamente ocupado;

- documentos que comprovem o direito de propriedade de bens imóveis localizados no território temporariamente ocupado da Ucrânia;

- pedido ou aprovação do Ministério das Relações Exteriores para as pessoas especificadas na cláusula 5 do Artigo 21 deste Despacho;

- pedido ou aprovação do Ministério das Relações Exteriores para as pessoas especificadas na cláusula 7 do Artigo 21 deste Despacho;

- pedido ou aprovação do Ministério das Relações Exteriores para as pessoas especificadas na cláusula 8 do Artigo 21 deste Despacho;

- certificado de residência permanente (devolvido mediante apresentação), emitido pelo órgão territorial ou divisão da SEMU, e uma cópia com registo de residência de estrangeiro ou apátrida na República Autónoma da Crimeia ou na cidade de Sebastopol;

- petição dos Mejlis do povo tártaro da Crimeia nas condições previstas na cláusula 10 do Artigo 21 deste Despacho;

- pedido ou aprovação do Ministério da Reintegração nas condições previstas nas clausulas 11 e 12 do Artigo 21 deste Despacho;

- outros documentos que possam confirmar o propósito da entrada no território temporariamente ocupado da Ucrânia;

6) três fotografias 3,5 х 4,5 cm.

Período de análise dos pedidos das autorizações

A emissão das autorizações especiais ou a recusa, é da responsabilidade do Chefe da entidade territorial de SEMU ou do seu adjunto, no período de 5 dias úteis entre o momento da receção de todos os documentos determinados por este Despacho.

A existência da autorização específica não exclui a possibilidade de realização pelos funcionários de subdivisão de postos de controlo fronteiriço de verificação dos documentos, que confirmam a razão da entrada para o território da Ucrânia temporariamente ocupado e a saída do mesmo.

Prazo de validade da autorização.

Uma autorização especial é emitida para uma única entrada ou múltiplas entradas ao território da Ucrânia temporariamente ocupado e a posterior saída do mesmo e é válida durante o tempo indicado na autorização, desde que não exceda o período de permanência no território da Ucrânia de um estrangeiro ou apátrida, devendo ter em consideração o período necessário para abandonar o território nacional (pelo menos três dias úteis).

A autorização especial para uma única entrada para o território da Ucrânia temporariamente ocupado e a posterior saída do mesmo, emite-se com base nos motivos especificados nas clausulas 1-4, 7, 8, 10 do Artigo nº21 do presente Despacho.

A autorização especial para múltiplas entradas no território temporariamente ocupado e a posterior saída do mesmo, emite-se pelo prazo de um ano, com base nos motivos especificados nas clausulas 5, 6, 9 do Artigo nº21 do presente Despacho, abrangendo os estrangeiros ou apátridas, que têm autorização de residência permanente na Ucrânia e, cujo lugar de residência é registado na Crimeia ou na cidade de Sebastopol.

Motivos para negar a emissão da autorização

A decisão sobre a recusa da emissão da autorização especial para um estrangeiro ou apátrida é tomada em caso de:

1) constituir uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública, à assistência médica, à proteção dos direitos e interesses dos cidadãos ucranianos e às outras pessoas que residem na Ucrânia;

2) o passaporte de um estrangeiro ou apátrida seja falsificado, esteja danificado, ou não esteja em conformidade com o modelo estabelecido, ou ainda que pertença a outra pessoa;

3) apresentação de documentos falsos ou de prestação de informação falsa, por parte de um estrangeiro ou apátrida;

4) existência dos motivos razoáveis a considerar que possam levar a crer que um estrangeiro ou apátrida tenha outros motivos e razões para entrar no território temporariamente ocupado, para além daqueles que tenha indicado no pedido formal ou se os mesmos não comprovaram as suas razões de entrada para o território ocupado.

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