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Ucrânia. Medidas de proteção contra COVID-19
30 abril 2021 13:23

Informamos que o Gabinete de Ministros da Ucrânia emitiu o decreto de 28.07.2021 № 787 “Sobre emendas ao decreto do Gabinete de Ministros da Ucrânia de 9 de dezembro de 2020 № 1236” para prevenir a propagação do coronavírus SARS-CoV-2 na Ucrânia.

Conforme das emendas mencionadas a partir de 05 de agosto de 2021 está estabelecido o autoisolamento (quarentena domiciliar) obrigatório para todos os estrangeiros e apátridas, que entram no território da Ucrânia.

O período do autoisolamento de estrangeiros e apátridas mencionados é 10 (dez) dias para todas as pessoas, excepto os estrangeiros e apátridas, que estavam nos territórios da Federação Russa ou da República da Índia pelo menos 7 (sete) dias durante últimos 14 (catorze) dias, devem ficar no autoisolamento para o período de 14 (catorze) dias.  

As restrições mencionadas não são aplicáveis aos membros das deligações oficiais, funcionários de missões diplomáticas e postos consulares dos países estrangeiros, acreditados na Ucrânia, missões e organizações internacionais, e membros de suas famílias, assim como os portadores de certificados sobre a vacinação completa contra a Covid-19.

Para todas as pessoas sujeitas do autoisolamento é obrigatório instalar e ativar um aplicativo móvel do serviço eletrónico “Vdoma” do web-portal estatal unificado de serviços eletrônicos, que pode ser descarregado gratuito antecipadamente ou na fronteira da Ucrânia. O aplicativo móvel mencionado está usado para controlar a localização da pessoa pelos meios electrónicos durante o período do autoisolamento.

Em caso de impossibilidade ou recusação de instalar o aplicativo móvel mencionado, os estrangeiros e apátridas não poderão entrar no território da Ucrânia de acordo com o artigo 14 da Lei da Ucrânia “Controle de Fronteira”.

* A apólice de seguro deve ser emitida por uma empresa registrada na Ucrânia ou por uma seguradora estrangeira com escritório de representação na Ucrânia ou por uma relação contratual com uma seguradora parceira na Ucrânia.

A apólice deve cobrir os custos associados ao tratamento de COVID-19, observação e toda a duração da estadia na Ucrânia.



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