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Declaração Conjunta dos Participantes da Plataforma Internacional da Crimeia
25 agosto 2021 13:42

Os Participantes da Plataforma Internacional da Crimeia,

  • guiam-se pela Carta das Nações Unidas, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Ata Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, pela Carta de Paris para uma Nova Europa e pelos objetivos e princípios do Direito Internacional, incluindo o direito internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário,
  • têm em conta a Resolução 68/262 da Assembleia Geral da ONU "Integridade Territorial da Ucrânia" e subsequentes resoluções sobre a situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol, Ucrânia, e sobre a militarização da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol, Ucrânia, bem como de partes do Mar Negro e do Mar de Azov,
  • recordam a Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1974, intitulada "Definição de agressão", que estabelece, inter alia, que nenhum património territorial ou vantagem especial resultante da agressão é reconhecido nem deve ser considerado legítimo,
  • têm em conta as disposições da Resolução 75/192 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que exorta os Estados-Membros a se engajarem de forma construtiva em ações concordantes, incluindo no âmbito das estruturas internacionais, em questões relacionadas com a Crimeia,
  • enfatizam a natureza universal e unificada da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e reafirmam que a Convenção estabelece o quadro jurídico dentro do qual todas as atividades nos mares e oceanos devem ser realizadas,
  • têm em conta o despacho adotado pelo Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas a 19 de abril de 2017 sobre o pedido da Ucrânia de medidas provisórias durante a análise do processo contra a Federação Russa, no caso de aplicação da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de discriminação racial), a qual impõe à Federação Russa a obrigação de se abster de manter ou introduzir novas restrições à capacidade do povo tártaro da Crimeia de preservar as suas instituições representativas, incluindo os Mejlis, bem como a obrigação de garantir o acesso à educação na língua ucraniana,
  • têm em conta o acórdão de 14 de janeiro de 2021, da Grande Secção do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso da Ucrânia contra a Rússia (relativamente à Crimeia), (denúncias№ 20958/14 і 38334/18), que conclui que a Rússia tomou efetivamente o controlo sobre a Crimeia no período de 27 de fevereiro a 18 de março de 2014 e no período após 18 de março de 2014,
  • reafirmam o compromisso para com a soberania, independência política, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, incluindo as suas águas territoriais,
  • lembram que os Membros da Plataforma Internacional da Crimeia não reconhecem e continuam a condenar a ocupação temporária e a anexação ilegal da Crimeia, a qual é uma provocação direta à segurança internacional com consequências ameaçadoras para o direito e a ordem internacionais, que protegem a integridade territorial, a unidade e a soberania de todos os Estados,

Os Participantes da Plataforma Internacional da Crimeia condenam

  • as violações e os abusos contínuos, bem como as restrições ilegais sistemáticas aos direitos humanos e liberdades fundamentais dos residentes da Crimeia, tais como como privação do direito à reunião pacífica, do direito à liberdade de opinião e expressão, religião ou crença, do direito à liberdade de associação, restrições à possibilidade de procurar, receber e divulgar informações, bem como obstruções e intimidações a jornalistas, defensores dos direitos humanos e advogados,
  • a militarização em curso da Crimeia, que mina a segurança e a estabilidade em toda a região do Mar Negro,
  • a obstrução dos direitos e liberdades de navegação levada a cabo, ao abrigo do Direito Internacional, incluindo a obstrução da passagem livre de embarcações através do Estreito de Kerch para o Mar de Azov e de volta, enfatizando que tais obstáculos têm consequências económicas negativas para os portos ucranianos no Mar de Azov e para os fluxos de comércio internacional,
  • a mudança em curso na estrutura demográfica da península ocupada por meio da realocação de cidadãos russos para a Crimeia,

Os Participantes da Plataforma Internacional da Crimeia decidiram

  • estabelecer a Plataforma Internacional da Crimeia como um formato consultivo e de coordenação para a cessação pacífica da ocupação temporária do território da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol pela Federação Russa e para a restauração do controlo da Ucrânia sobre este território em conformidade total com o Direito Internacional,
  • continuar a política de não reconhecimento da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol pela Federação Russa,
  • considerar a introdução de outras medidas políticas, diplomáticas e restritivas contra a Federação Russa, se previstas pelo sistema jurídico de cada Membro da Plataforma e de acordo com os procedimentos apropriados, quando necessário e se as ações da Rússia assim o exigirem,
  • enfrentar os novos desafios e ameaças híbridas em constante mudança, representadas pela militarização em curso da Crimeia, assim como apoiar os esforços conjuntos para fortalecer a resiliência a essas ameaças no contexto das crescentes ameaças à segurança e estabilidade na região do Mar Negro,
  • reafirmar o seu compromisso de se opor resolutamente a quaisquer tentativas unilaterais de desafiar e mudar a ordem internacional, com base no Estado de Direito, e de expressar a sua determinação em proteger, defender e fortalecer a ordem jurídica internacional, incluindo o regime jurídico dos mares e oceanos, com base no respeito pelo Direito Marítimo Internacional, inclusive, conforme refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
  • exortar a Federação Russa a cumprir as suas obrigações como poder-ocupante, de acordo com o Direito Internacional Humanitário e outras leis internacionais aplicáveis, para exigir que a Federação Russa ponha fim imediato a todas as violações de direitos humanos e abusos contra residentes da Crimeia e garanta o acesso total e desimpedido à Crimeia para os mecanismos de monitoramento de direitos humanos regionais e internacionais estabelecidos, em particular, a Missão de Monitoramento de Direitos Humanos da ONU na Ucrânia e a Missão de Monitoramento Especial da OSCE na Ucrânia, conforme previsto nos seus atuais mandatos, que cobrem todo o território da Ucrânia, incluindo o território da Crimeia, o mesmo se aplica para as ONGs de direitos humanos,
  • unir esforços para proteger os direitos e liberdades da população civil que vive na Crimeia ocupada e para conseguir a libertação imediata e incondicional dos cidadãos ucranianos detidos ilegalmente ou condenados pela Rússia por razões políticas e pelos seus agentes estatais na Crimeia ocupada e no território da Federação Russa,
  • instar a Federação Russa para garantir que todas as pessoas pertencentes às comunidades étnicas e religiosas da península, incluindo os ucranianos étnicos e os tártaros da Crimeia, tenham a oportunidade de desfrutar plenamente dos seus direitos humanos e de manter e desenvolver a sua cultura, educação, identidade, tradições e património cultural, os quais estão atualmente sob grave ameaça como resultado da ocupação temporária,
  • recorrer a mecanismos apropriados da ONU, do Conselho da Europa, da OSCE e outras organizações internacionais e regionais para tratar de questões relacionadas com a ocupação temporária, considerar o uso de outros mecanismos quando apropriado e consultar, trocar e coordenar esforços no quadro de organizações internacionais, em conferências internacionais, fóruns e outros eventos onde o tema da Crimeia é discutido,
  • considerar a possibilidade de apoiar projetos económicos, de infraestrutura e ambientais que contribuam para o maior desenvolvimento das regiões da Ucrânia que fazem fronteira com a Península da Crimeia temporariamente ocupada,
  • criar uma rede de comunicação constante e rápida entre os representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros da Plataforma (para criar unidades de contacto na Crimeia),
  • reconhecer o papel dos parlamentos nacionais na luta contra a ocupação provisória da Crimeia e encorajar a coordenação das atividades sobre a Crimeia entre os parlamentos nacionais, bem como nas assembleias interparlamentares,

Resumidamente, os Participantes

  • saúdam os esforços diplomáticos conjuntos necessários para restaurar a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas,
  • enfatizam que qualquer mudança relativamente ao estatuto da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol como parte integrante do território soberano da Ucrânia não é e não será reconhecida, e que as tentativas da Rússia de legitimar a ocupação temporária e a anexação ilegal são inaceitáveis,
  • reafirmam a sua determinação de manter pressão sobre a Rússia para dar um fim à ocupação temporária da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol por parte da Rússia e restaurar o controlo da Ucrânia sobre esse território,
  • saúdam a criação do Gabinete Nacional da Plataforma da Crimeia na Ucrânia,
  • apoiam com satisfação o estabelecimento da Rede Internacional de Especialistas da Plataforma da Crimeia, levando em consideração o apoio às suas atividades, e convidam organizações não governamentais internacionais e nacionais, grupos de reflexão e a comunidade de especialistas a se envolverem nas atividades desta rede,
  • esperam o retorno à Ucrânia dos territórios temporariamente ocupados da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol e a restauração de seu estatuto autónomo, conforme previsto pela Constituição da Ucrânia, além disso, declaram o seu apoio aos habitantes deste território na restauração dos seus direitos e liberdades, consagrados na Constituição, e no sentido de melhorar a situação socioeconómica na península,
  • apelam à Federação Russa para que se envolva de forma construtiva nas atividades da Plataforma Internacional da Crimeia, que visa pôr fim à ocupação temporária da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol.


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